O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ouvido o E. Plenário, e no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Artigo 1º - Ficará suspenso o expediente nas dependências do Tribunal, em virtude de recesso, no período de 21/12/2017 a 05/01/2018, conforme deliberado no artigo 4º do Ato GP nº 01/2017, publicado no DOE de 03/02/2017.
Artigo 2º - Para fins de manutenção técnica programada, o Sistema de Processo Eletrônico estará indisponível das 17h do dia 20/12/2017 às 8h do dia 08/01/2018.
Artigo 3º - Na conformidade do artigo 220 do novo Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica deste Tribunal, estarão suspensos os prazos processuais no período de 20/12/2017 a 20/01/2018, retomando-se sua fruição no dia 22/01/2018, excetuados aqueles referentes a processos que versem sobre exame prévio de edital, cujos prazos ficarão suspensos somente de 21/12/2017 a 05/01/2018, com retomada a partir de 08/01/2018.
Publique-se.
São Paulo, 30 de novembro de 2017.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE